Errei, sim

3 de fevereiro de 2021, 15:49

Pelos idos de 1975 tive um professor de economia que costumava pontuar as desgraceiras em que o Brasil se metia, no plano econômico, com um bordão: “Quando há queda, há coice, e mais um empurrãozinho”. Em seguida o professor Cruz discorria sobre a questão, não deixando de temperá-la com a acidez que o momento exigia.

Eu me lembrei do bordão do professor, hoje, ao verificar que cometi um erro ao comentar o nosso triste destino, no texto https://www.brasil247.com/blog/militares-para-que-te-quero-temos-arthur-lira.

No artigo, escrito ainda sob o impacto da eleição do bolsonarista Arthur Lira, para a presidência da Câmara dos Deputados, eu apontei como agravamento do nosso infortúnio que Lira, na ausência de Bolsonaro e Mourão, seria o terceiro na linha sucessória. Um risco. Mas não é bem assim.

A Constituição brasileira estabelece que na ausência do presidente e de seu vice caberá ao presidente da Câmara o comando do país. Ele é seguido na linha de sucessão pelo presidente do Senado e, depois, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, na situação atual, como muito bem lembrou a colega Tereza Cruvinel no programa Bom Dia 247 de hoje, foi necessária uma regra especial para deixar claro quem assume a presidência da República, na ausência do presidente e do vice, quando em 2016 o senador Renan Calheiros não pôde substitui-los por ser réu.

Arthur Lira, como todos sabemos, também é réu em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), o que o torna impedido nesta substituição. O deputado é investigado pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa e os inquéritos aguardam julgamento de recursos. Daí por isto eu voltei à expressão de Cruz. Traduzida do seu “minerês” significava: sempre pode piorar. E foi o que fizeram os congressistas, ao elevar Arthur Lira à condição de presidente da casa. Colocaram no cargo alguém que nem sequer pode cobrir interinamente o Palácio do Planalto.

O caso do senador Renan Calheiros foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A corte determinou em 7 de dezembro de 2016 que, a partir dali, réus em ações penais no STF podem até comandar uma das Casas do Congresso, mas não substituir o presidente e o vice, em ausências dos dois do território nacional. (Na época, foram analisadas duas ações questionando os casos de Eduardo Cunha e Renan Calheiros. Ambos presidiram a Câmara e o Senado, respectivamente, naquele ano, e eram réus).

Aproveitando a lição do professor Cruz e invertendo o seu dito, quando há erro, a gente procura melhorar. Desculpem, meus dois leitores. (Rsrsr)

Escrito por:

Jornalista. Passou pelos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora-pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" e "Imaculada", membro do Jornalistas pela Democracia

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