Inércia política faz MP do Redata caducar e incentivos a data centers viram projeto de Lei

4 de fevereiro de 2026, 17:04

A caducidade da Medida Provisória nº 1.318, editada em setembro de 2025 para criar o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que tem o fim de sua vigência no próximo dia 15 de janeiro de 2026, levou o governo a reapresentar a proposta a na forma do Projeto de Lei 278/2026, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), reproduzindo integralmente o conteúdo original. Na próxima semana o governo deverá pedir urgência simples para a tramitação da matéria.

Na prática, o texto do projeto não traz qualquer mudança ou inovação em relação à medida provisória. O Redata permanece estruturado como um regime especial de incentivos fiscais voltado à instalação, ampliação e modernização de datacenters no Brasil, com a suspensão de tributos como PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação.

Esses tributos seriam convertidos em alíquota zero após o cumprimento de contrapartidas, como a destinação de pelo menos 10% da capacidade instalada ao mercado interno, o uso exclusivo de energia limpa ou renovável, o atendimento a metas rigorosas de eficiência hídrica e a realização de investimentos mínimos de 2% do valor dos equipamentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em parceria com instituições científicas, universidades, empresas públicas e organizações sociais.

O discurso estratégico também permanece inalterado. O projeto reafirma que cerca de 60% das cargas digitais brasileiras ainda são processadas no exterior, o que gera riscos à soberania digital, custos mais elevados para empresas nacionais e déficits expressivos na balança de serviços.

O texto aponta ainda que operar datacenters no Brasil é, em média, 30% mais caro do que em outros países, principalmente por causa da tributação incidente sobre equipamentos de tecnologia PL-278-2026 Redata. A proposta, portanto, busca reduzir esse diferencial de custos e atrair investimentos considerados estratégicos para a economia digital, especialmente diante do crescimento acelerado da demanda por infraestrutura para computação em nuvem e inteligência artificial.

A única mudança efetiva, portanto, está no instrumento jurídico. Enquanto a medida provisória tinha força de lei imediata e tramitação com prazo constitucional, o projeto de lei ordinário perde o caráter de urgência e passa a depender do ritmo normal das comissões e do plenário da Câmara e do Senado. Essa transição, imposta pela inércia do Congresso em analisar a MP dentro do prazo legal, transformou uma política pública concebida como emergencial em uma proposta sujeita a uma tramitação potencialmente longa. Mas o projeto de lei, por sua vez, também precisa ser aprovado até julho deste ano, sob pena de o processo eleitoral de outubro jogar a matéria na melhor das hipóteses para o fim do ano ou o Redata ficar somente para o ano que vem.

É justamente esse atraso que vem frustrando o empresariado do setor de infraestrutura digital. Empresas que planejavam investimentos bilionários em novos data centers contavam com a consolidação rápida do Redata para garantir previsibilidade tributária e viabilidade econômica dos projetos. Com a caducidade da medida provisória, muitos desses investimentos ficaram em compasso de espera, diante da incerteza sobre quando o regime especial será efetivamente convertido em lei. Executivos do setor avaliam que o Brasil corre o risco de perder oportunidades para países que oferecem ambientes regulatórios mais estáveis e rápidos na implementação de incentivos à economia digital.

Ao reapresentar o texto como projeto de lei, o governo deixou claro que não pretende alterar o desenho da política pública, mas apenas preservar seu conteúdo após o fim da vigência da MP. A própria justificativa do projeto reconhece que a iniciativa decorre da proximidade do encerramento do prazo da medida provisória e da ausência de deliberação parlamentar, buscando evitar que investimentos realizados sob sua vigência sejam prejudicados por um lapso normativo PL-278-2026 Redata.

Em síntese, o Redata continua exatamente o mesmo em termos de incentivos, contrapartidas e objetivos estratégicos. A novidade não está na proposta econômica, mas no fato de que o governo perdeu o instrumento de urgência e agora depende do ritmo do Congresso para viabilizar uma política considerada central para a soberania digital e para a atração de investimentos em infraestrutura de dados. Enquanto isso, a lentidão legislativa segue alimentando a insatisfação do setor privado, que vê a indefinição regulatória como um obstáculo concreto à expansão da economia digital no Brasil.

Reprodução: Capitaldigital

Escrito por:

Jornalista (Reg prof 1618 - DF) 40 anos de profissão, com passagem pelas redações da Radiobras, Jornal de Brasilia, O Globo, Jornal do Brasil, agências de notícias Folhapress e JB, Rádio CBN, IDG Computerworld, Convergência Digital. Editor do blog Capital Digital.

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