Jovem Pan é punida por fake news contra Janja

12 de agosto de 2025, 13:55

O jornalista Rogério Gentile informou no site UOL na última quinta-feira (7) que “a Justiça paulista aceitou recurso apresentado pela primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, a Janja, e determinou que a Jovem Pan e a comentarista Pietra Bertolazzi paguem indenização de R$ 30 mil” por danos morais. A emissora – também apelidada de Jovem Klan, por seu conteúdo de ódio – até tentou se safar, afirmando não ser responsável pelas fake news da sua capanga, mas dançou e foi punida.

Em setembro de 2022, na véspera das eleições presidenciais, Pietra Bertolazzi afirmou que Janja consumia drogas ao compará-la com a “pura” Michelle Bolsonaro, cônjuge do fascista. “Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o que, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza”, obrou na época a “comentarista” da Jovem Pan ao atacar um ato de apoio de artista ao candidato do PT.

“Esse evento do Lula que teve, você vê ali Daniela Mercury e um monte de artista maconhista que não sabe para onde vai, de onde vem, com uma ânsia enorme por brilho fácil e por dinheiro fácil também né, todos abraçando a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra. Muito ao contrário da Michelle”, prosseguiu a aloprada Pietra Bertolazzi. Diante das suas difamações, Janja ingressou com uma ação na Justiça, afirmando que o episódio era “patético” e que nunca foi usuária de drogas e que não fumou maconha com Pablo Vittar.

“Episódios como esse merecem o mais veemente repúdio, sobretudo diante da infidelidade aos fatos reais, devendo ser rechaçados e punidos pelo Poder Judiciário”, afirmaram os advogados da primeira-dama à Justiça. Covarde e cínica, a direção da Jovem Pan tentou se isentar de culpa. “Se algum conteúdo proferido pela Pietra Bertolazzi ao vivo teria causado alguma ofensa ou dano à autora do processo, é patente que a responsabilidade por esses é de quem idealizou, realizou e divulgou referido conteúdo”, choramingou a emissora bolsonarista diante da Justiça.

O desembargador Wilson Ribeiro, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, não caiu nessa conversa esfarrapada da empresa privada que explora uma concessão pública de radiodifusão e é famosa por difundir mentiras e espalhar ódio na sociedade. Ele condenou a Jovem Pan e sua capanga por conduta “temerária e eivada de preconceito e suposição”. Além de determinar a indenização de R$ 30 mil, valor que será acrescido de juros e correção monetária, a decisão determina a supressão dos comentários das publicações da emissora, bem como a divulgação integral da condenação.

  • Imagem: Reprodução.

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Biografia: Altamiro Borges é jornalista, membro da coordenação do Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé e autor do livro A ditadura da mídia

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