Música tem dono

25 de agosto de 2025, 11:00

Há quem acredite que, se a música que toca no seu estabelecimento comercial for feita por uma inteligência artificial está isento de pagar direitos autorais. Não é bem assim.

Em recente decisão favorável ao ECAD contra um lojista que se utilizava desse artifício (usar música feita por IA e crer que por isso não pagaria direito autoral), o desembargador João Marcos Buch, de Santa Catarina, afirmou que “a tese de que composições geradas por inteligência artificial estariam automaticamente isentas de proteção autoral carece de respaldo legal.

A ausência de um autor humano identificável não implica, por si só, a inexistência de direitos autorais ou de obrigações decorrentes da utilização pública dessas obras. Essa discussão se torna ainda mais relevante diante da possibilidade de que tais criações derivem, mesmo que de forma indireta,de obras preexistentes protegidas, o que pode configurar violação aos direitos dos titulares originários.”

Essa importante decisão do TJSC é esclarecedora: se a IA foi treinada com músicas protegidas, o resultado não é “do nada”, e sim uma derivação dessas obras.

A origem que resultou naquele conteúdo importa. Se no caminho foram usados elementos de obras protegidas, os titulares originais têm direito a remuneração.

Não se pode ignorar essa proteção, com o risco de se abrir uma porteira para um mercado onde qualquer obra protegida poderia ser triturada, remixada por uma máquina e revendida como “nova”, sem que o criador original veja um centavo. É o mesmo que moer café de uma marca e dizer que virou outro produto só porque mudou a embalagem.

Direitos autorais existem para proteger os criadores e para impedir que a criatividade alheia seja explorada sem justa retribuição.

O lojista que acha que a IA o isenta de pagar ao ECAD está, na prática, se beneficiando de um insumo protegido para gerar lucro. Ignorar isso não é modernidade, é apropriação. Estabelecimentos comerciais que pagam devidamente os direitos autorais estão respeitando não somente os compositores; mas também, e, principalmente, seus clientes.

  • Imagem gerada em IA

Escrito por:

Manno Góes, cantor, músico, escritor e diretor artístico de Salvador, é fundador da banda Jammil e Uma Noites e autor de sucessos como “Milla” e “Praieiro”. Suas composições já foram gravadas por grandes nomes e integraram trilhas de novelas da Globo. Em 2024 e 2025 assinou direções artísticas de importantes projetos musicais. É diretor da UBC e referência na defesa dos direitos autorais.

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