Proteção de dados avança no discurso, mas agência nasce sem recursos para fiscalizar
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). Embora a mudança eleve formalmente o órgão ao status de autarquia especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, o texto aprovado expõe limites relevantes para a estruturação efetiva da nova agência, sobretudo no que diz respeito a pessoal, orçamento e fontes permanentes de financiamento.
Pela MP, a AGPD continuará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mantendo o modelo institucional já adotado pela ANPD, mas com patrimônio próprio e desenho jurídico semelhante ao das demais agências reguladoras federais. Na prática, contudo, a autonomia conferida pelo texto não vem acompanhada de mecanismos que garantam recursos mínimos obrigatórios ou receitas próprias, o que tende a restringir a capacidade operacional da agência no médio prazo.
Um dos principais avanços trazidos pela MP está na criação do cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados. Trata-se de uma carreira técnica, a ser preenchida exclusivamente por concurso público e com exigência de formação específica, voltada às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle do tratamento de dados pessoais, além da formulação de políticas públicas, estudos e pesquisas na área. A criação dessa carreira responde a uma demanda histórica da própria ANPD, que sempre operou com forte dependência de servidores cedidos por outros órgãos.
No entanto, a ampliação do quadro técnico ocorre sem aumento direto de despesa. A MP transforma 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, das carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, em apenas 200 cargos vagos de especialista. O movimento reorganiza o perfil funcional do órgão, mas evidencia que não houve reforço estrutural novo de pessoal. A redução numérica gera sobras orçamentárias que permitem a criação de 18 cargos de livre provimento, sendo quatro cargos em comissão do Executivo e 14 funções comissionadas, voltadas à gestão e à direção da agência.
Além disso, o texto condiciona expressamente o provimento dos novos cargos à autorização orçamentária. Na prática, isso significa que a existência legal da carreira não garante sua ocupação imediata ou progressiva, deixando a expansão do corpo técnico subordinada às decisões fiscais do Executivo e à aprovação do Orçamento Geral da União. A MP também prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo em que a requisição de servidores para a autoridade permanece irrecusável, o que reforça a percepção de que, ao menos no curto prazo, a agência continuará dependente de cessões de pessoal para funcionar plenamente.
Do ponto de vista financeiro, a MP não estabelece orçamento mínimo obrigatório para a nova agência, nem cria mecanismos automáticos de financiamento. Diferentemente de outras agências reguladoras, a AGPD não passa a contar com receitas próprias vinculadas à sua atividade regulatória, como taxas de fiscalização ou contribuições cobradas do mercado regulado. Também não há previsão de destinação direta de valores arrecadados com sanções administrativas ou multas aplicadas no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados.
Na prática, a ausência de taxas regulatórias ou de receitas carimbadas mantém a agência dependente do orçamento discricionário da União, o que limita sua capacidade de planejamento de longo prazo, de expansão da fiscalização e de resposta ao crescimento exponencial do mercado de dados. Em um cenário de restrição fiscal, a autonomia administrativa e financeira prevista na MP tende a ser mais formal do que material.
A MP 1317/25 também cria um órgão de auditoria interna na estrutura da AGPD, reforçando os mecanismos de controle e governança institucional. Ainda que relevante do ponto de vista da integridade e da transparência, a medida não altera o quadro geral de dependência orçamentária, já que a auditoria passa a disputar os mesmos recursos limitados do orçamento global da agência.
Durante a votação em Plenário, parlamentares da base governista defenderam a transformação da ANPD em agência como um passo essencial para fortalecer a fiscalização sobre o uso de dados pessoais, enfrentar abusos cometidos por grandes plataformas digitais e ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. As manifestações políticas, contudo, não alteraram o desenho fiscal da proposta, que evita criar novas obrigações financeiras permanentes para a União.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado Federal, onde deverá enfrentar um debate mais aprofundado sobre a capacidade real da nova agência de cumprir seu papel regulatório. Sem orçamento mínimo garantido e sem fontes próprias de financiamento via taxas cobradas do mercado, a AGPD nasce institucionalmente fortalecida, mas ainda limitada em sua musculatura financeira para enfrentar o poder econômico e tecnológico dos grandes agentes que regula.
*Fonte da informação: Agência Câmara.
Reprodução: Capitaldigital