Recém-nascidos prematuros nascidos a partir de 1º de agosto de 2024 podem tomar o remédio, que protege contra infecções respiratórias graves |

GDF amplia público do medicamento que protege recém-nascidos prematuros contra infecções respiratórias graves

20 de maio de 2025, 13:11

O Governo do Distrito Federal (GDF) ampliou o público-alvo para um medicamento essencial para nascidos a partir de 1º de agosto de 2024. Anteriormente o público-alvo eram os nascidos a partir de 1º de outubro de 2024. O medicamento protege contra infecções respiratórias graves em prematuros, nascidos de 32 semanas a 36 semanas e 6 dias. O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a adquirir o medicamento que protege contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principal responsável por casos de bronquiolite e pneumonia nos primeiros meses de vida. O medicamento se chama do nirsevimabe, um anticorpo específico contra esse vírus respiratório, elaborado por técnica de engenharia genética

Além disso, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) iniciou busca ativa para vacinar crianças com o medicamento. A ação é realizada pelos agentes comunitários de cada região. Importante: a população também deve procurar os postos e levar os bebês prematuros nascidos na idade gestacional prevista para a aplicação do remédio.

Pacientes recém-nascidos internados na rede pública, que atenderem ao critério de elegibilidade, receberão o nirsevimabe durante a internação hospitalar, mediante prescrição médica padronizada.

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 Já os bebês que não receberam o imunizante antes da alta hospitalar, e estão dentro do público-alvo, deverão ser levados à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, onde será realizada a avaliação clínica e dos critérios de prescrição do imunizante. Em seguida, deverão procurar o local de aplicação de referência da sua residência portando:

* Prescrição médica padronizada
* Termo de consentimento devidamente assinado
* Caderneta de vacinação da criança ou relatório médico que comprove a indicação clínica para o imunizante

Nirsevimabe e palivizumabe

O palivizumabe continua sendo utilizado para os grupos de risco nascidos com menos de 32 semanas, como crianças com cardiopatias congênitas e displasias pulmonares. O nirsevimabe vai ampliar a estratégia de proteção, de forma complementar e integrada ao protocolo vigente.

Protocolo de aplicação da SES-DF

* Palivizumabe: bebês prematuros com idade gestacional até 32 semanas
* Nirsevimabe: bebês prematuros entre 32 semanas e 36 semanas e 6 dias, nascidos a partir de 1º de agosto de 2024

Locais de aplicação do medicamento

Pacientes devem procurar as unidades abaixo, de acordo com o seu local de residência.

Foto: Ualisson Noronha/Agência Saúde-DF

Fonte: a partir de informações da Agência Brasília

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