Foto: Marcelo Alves/Agência Brasil

Empresas do Distrito Federal têm até 30 de janeiro para regularizar pendências e reingressar no Simples Nacional

20 de janeiro de 2026, 19:20

Microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal que foram excluídas ou ainda não ingressaram no Simples Nacional têm até o dia 30 de janeiro para regularizar pendências e garantir a inclusão ou o reingresso no regime tributário simplificado. A ação é crucial para que os benefícios do Simples — como unificação de tributos, alíquotas diferenciadas e menos burocracia — tenham efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova inclusão a partir de setembro, com efeitos a partir de 2027.

Empresas que desejam ingressar no regime precisam formalizar a opção pelo Portal do Simples Nacional. Já aquelas que foram excluídas devem regularizar ou quitar todos os débitos pendentes com órgãos como o Governo do Distrito Federal, a Receita Federal e Procon antes de formalizar nova opção, que ocorre de forma automática pelo site.

Segundo o auditor fiscal Thiago Cunha de Moraes, da Receita do DF, a Secretaria de Economia (Seec-DF) monitora anualmente a situação fiscal das empresas e envia comunicados com orientações para regularização. “A empresa não pode ter pendências com o GDF, a Receita Federal, o Procon e outros órgãos, senão ocorre a exclusão do Simples Nacional.”

Até o dia 13 de janeiro, mais de 14 mil empresas do DF haviam solicitado adesão ao regime tributário, sendo que 5.056 já tiveram o ingresso autorizado e 9.278 aguardavam análise ou regularização de exigências.

Para orientar os contribuintes nesse período de alta demanda, a Seec-DF oferece atendimento virtual, onde é possível esclarecer dúvidas e agilizar o processo de regularização. “É fundamental regularizar o quanto antes, porque o sistema pode ficar sobrecarregado no último dia”, alertou o auditor.

O Simples Nacional foi criado em 2006 e implantado em 2007 para facilitar a vida de micro e pequenas empresas, reunindo diversos tributos em uma guia única e reduzindo a burocracia. O regime contempla empresas que se enquadram nos limites de faturamento definidos pela legislação.

Com informações da Agência Brasília

Escrito por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *