Lei de TICs endurece regras para acesso aos recursos de P&D
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – responsável por regular, avaliar e deliberar sobre a aplicação dos recursos de P&D previstos na Lei de TICs (nº 8.248/91) – publicou hoje (22) no Diário Oficial da União uma nova regulamentação, que endurece as regras para acesso aos recursos para pesquisas e desenvolvimento. Com a publicação da nova Resolução nº 1.118, de janeiro de 2026, o governo passa a exigir comprovação objetiva de capacidade científica, infraestrutura instalada, governança interna e execução efetiva de projetos, sob pena de indeferimento ou até descredenciamento.
A nova resolução substitui o modelo anterior, vigente desde 2018, e reposiciona o credenciamento como um processo técnico rigoroso, e não mais como um procedimento essencialmente formal. Na prática, a mudança ocorre em um contexto de maior pressão por controle sobre a aplicação dos recursos da Lei nº 8.248, que concede benefícios fiscais a empresas do setor de tecnologia em troca de investimentos obrigatórios em P&D.
Nos últimos anos, auditorias e avaliações internas do governo apontaram fragilidades recorrentes no modelo, como convênios com baixo impacto tecnológico, uso de instituições sem estrutura real de pesquisa e dificuldade de fiscalização dos resultados.
Rigidez
O ponto central da nova resolução está na exigência de estrutura mínima comprovada de pesquisa, considerada agora condição inegociável para o credenciamento. Instituições de Ensino Superior e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação passam a ter de comprovar a existência de ao menos sete pesquisadores com vínculo efetivo, dedicação majoritária e qualificação compatível. As instituições também terão de mostrar que contam obrigatoriamente com pelo menos um doutor ou profissional com dez anos de experiência comprovada em gestão e execução de projetos de PD&I em TICs. E essa comprovação deve ser feita por meio da Plataforma Lattes, o que eleva o grau de escrutínio técnico.
Além disso, a norma exige laboratórios próprios de pesquisa, planos formais de PD&I alinhados às definições do Decreto nº 10.356, de 2020, e modelos de gestão capazes de demonstrar execução, acompanhamento, avaliação e prestação de contas. O credenciamento deixa de ser genérico e passa a estar vinculado a uma unidade específica da instituição, que se torna diretamente responsável pela execução dos projetos e pelo uso dos recursos.
Outro avanço relevante é o reforço do regime de responsabilização, especialmente no caso das incubadoras de empresas de base tecnológica. Pela nova regra, as incubadoras tornam-se corresponsáveis pelas obrigações assumidas pelas empresas incubadas quando estas recebem recursos da Lei de TICs. Irregularidades na aplicação dos recursos por empresas vinculadas podem levar à perda do credenciamento da própria incubadora, o que altera significativamente o equilíbrio de riscos do sistema.
A resolução também cria um ciclo mais rígido de controle institucional. O credenciamento passa a ter validade de três anos, com renovação automática apenas para instituições que comprovem a execução efetiva de projetos durante o período. O descredenciamento, por sua vez, pode impor uma quarentena de até dois anos antes de novo pedido, em casos de descumprimento de obrigações materiais, como falhas na execução de P&D ou na manutenção da documentação exigida.
Ao centralizar todo o processo no sistema eletrônico SIGCATI e prever inspeções técnicas prévias ou posteriores, o governo sinaliza uma transição clara para um modelo de compliance regulatório e rastreabilidade plena. O objetivo declarado é reduzir o uso meramente formal dos incentivos e concentrar os recursos em instituições com capacidade real de gerar inovação tecnológica.
Sob a coordenação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o novo marco regulatório, assinado pelo Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital, Henrique Miguel, o governo deixa claro que os recursos associados à Lei de TICs passam a ser tratados como instrumento de política industrial e tecnológica, e não apenas como mecanismo de renúncia fiscal. Para quem pleiteia esses recursos, a mensagem é direta: o acesso ao financiamento público para P&D em TICs passa a exigir estrutura, pessoal qualificado, governança e resultados mensuráveis.
Reprodução: CapitalDigital