Ministro Nunes Marques nega transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico

19 de dezembro de 2020, 17:02

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, indicado por Bolsonaro, rejeitou no dia 14 de dezembro o pedido da Defensoria Pública da União de transferir Adélio Bispo de Oliveira, da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), para uma unidade de hospital psiquiátrico. Adélio foi preso em flagrante pelo atentado a faca cometido contra o candidato Jair Bolsonaro, no dia 6 de setembro de 2018, durante a campanha à presidência da República, na cidade de Juiz de Fora – Zona da Mata mineira.

A defesa de Adélio requereu a “transferência do paciente do Sistema Penitenciário Federal para Hospital de Custódia e Tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado situado no Estado de Minas Gerais. O parecer emitido pelo ministro do STF, no entanto, optou “pelo não conhecimento” do “habeas corpus”, argumentando que ele foi recolhido para tratamento psiquiátrico na unidade federativa em cumprimento de medida de segurança “e pelo fato de o Sistema Penitenciário Federal possuir Unidade Básica de Saúde, com atendimento de médicos clínicos e psiquiatras”. Alegou também que “a permanência dos motivos da internação do paciente em presídio federal de segurança máxima – sua alta periculosidade e necessidade de garantia da sua segurança e integridade física –, mostra-se adequada à decisão do STJ que manteve o recolhimento do custodiado no Presídio Federal de Campo Grande/MS, enquanto o Estado de Minas Gerais não estiver apto a recebê-lo de forma a garantir sua própria segurança e da sociedade.”

A decisão levou em conta, ainda, “a existência de apenas um estabelecimento adequado no Estado de Minas Gerais para o cumprimento da medida de segurança imposta ao paciente em conformidade com os ditames legais (art. 96, I, do CP). Ainda assim, o referido estabelecimento encontra-se com comprovada ausência de vagas e com uma fila de espera de 427 (quatrocentos e vinte e sete) pacientes”, conforme apontado anteriormente pelo STJ.

O parecer ressaltou o aspecto político de uma eventual transferência de Adélio, acrescentando: “também há de ser considerada a alta periculosidade do paciente, a qual se encontra suficientemente demonstrada nos autos, tendo em vista o fato de este ter externado, durante entrevista com os peritos oficiais, seu desejo em atentar novamente contra a vida do atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, bem como contra a vida do ex-Presidente Michel Temer”.

Foi destacado o fato de que  “os hospitais psiquiátricos judiciais não possuem os mesmos níveis de segurança do Sistema Penitenciário, nem conseguem garantir a segurança e a integridade física de interno como o ora paciente, que, em razão da grande repercussão e do clamor públicos gerados pela sua prática delitiva contra o atual presidente da República, correria evidente risco de morte decorrente de eventuaisdiferenças políticas manifestadas pelos próprios internos do hospital psiquiátrico, com provável desestabilização no interior da unidade psiquiátrica”.

Por fim, apelando para a “periculosidade” do paciente Adélio Bispo de Oliveira e a necessidade da garantia da sua segurança e integridade física, declara que “são patentes e incompatíveis com a frágil condição de segurança dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, além de a inexistência de vaga no único hospital psiquiátrico judicial do Estado de Minas Gerais corroborar para a manutenção do paciente no Presídio Federal de Campo Grande/MS.”

Em seu despacho, Nunes Marques respaldou a resolução anterior (do STJ) e disse que “não há ilegalidade a ser reconhecida no acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu o conflito de competência em questão. Tal conclusão atrai a orientação geral a que aludi primeiramente, no sentido do não cabimento de habeas corpus para questionar acórdão que decide conflito de competência. Em face do exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intime-se. Publique-se. Arquive-se. Brasília, 14 de dezembro de 2020. Ministro NUNES MARQUES Relator 8”.

Com esta decisão, a situação de Adélio torna-se indefinida. Sendo inimputável e, portanto, isento do cumprimento da pena pelo atentado, o preso torna-se uma espécie de refém de um sistema que não o condenou, não é adequado para o seu tratamento, mas ao mesmo tempo não o libera, posto que é portador de uma doença mental que o impede do convívio social. Deste modo, configura-se, pelo menos até o momento, a perspectiva de que Adélio Bispo de Oliveira esteja submetido à prisão perpétua.

Escrito por:

Jornalista. Passou pelos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora-pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" e "Imaculada", membro do Jornalistas pela Democracia

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